É um ramo do direito privado, responsável por regulamentar as relações jurídicas decorrentes da propriedade de bens imóveis, ou seja, é o instituto regulador das relações jurídicas sobre a propriedade imóvel. Para simplificar, podemos elencar, como exemplo, os institutos de propriedade descritos no código civil brasileiro:

– Compra e venda de imóveis

– Aluguéis

– Usucapião

– Concessões e permissões de uso

– Regularização de imóveis

– Promessas de venda

Alberti & Venancio Advogados Associados

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