É um ramo do direito privado, responsável por regulamentar as relações jurídicas decorrentes da propriedade de bens imóveis, ou seja, é o instituto regulador das relações jurídicas sobre a propriedade imóvel. Para simplificar, podemos elencar, como exemplo, os institutos de propriedade descritos no código civil brasileiro:
– Compra e venda de imóveis
– Aluguéis
– Usucapião
– Concessões e permissões de uso
– Regularização de imóveis
– Promessas de venda